STF HC 95994 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, e 93, IX, da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CORRÉUS
EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A ausência de fundamentação
torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa
aos art. 315 do Código de Processo Penal e aos arts. 5º, LXI, e
93, IX, da Constituição Federal.
II - Viola o princípio da
isonomia a decisão que mantém encarcerado um dos réus, por
considerar fundamentado o seu decreto de prisão preventiva,
enquanto outros corréus são libertados em razão da ausência de
motivação na mesma decisão.
III - A demora indefinida na
prestação de informações por parte do juízo a quo não pode
representar óbice ao julgamento do writ, em face do direito à
razoável duração do processo contemplado no art. 5º, LXXVIII, da
CF.
IV - Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, e 93, IX, da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CORRÉUS
EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A ausência de fundamentação
torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa
aos art. 315 do Código de Processo Penal e aos arts. 5º, LXI, e
93, IX, da Constituição Federal.
II - Viola o princípio da
isonomia a decisão que mantém encarcerado um dos réus, por
considerar fundamentado o seu decreto de prisão preventiva,
enquanto outros corréus são libertados em razão da ausência de
motivação na mesma decisão.
III - A demora indefinida na
prestação de informações por parte do juízo a quo não pode
representar óbice ao julgamento do writ, em face do direito à
razoável duração do processo contemplado no art. 5º, LXXVIII, da
CF.
IV - Ordem concedida.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator; vencido, em parte, o
Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão, nos
termos de seu voto. 1ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00817
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ ÉDER LAUDARES
IMPTE.(S): MARIA ELIANA FARIA CAETANO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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