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Jurisprudência


STF HC 95994 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, e 93, IX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CORRÉUS EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. I - A ausência de fundamentação torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa aos art. 315 do Código de Processo Penal e aos arts. 5º, LXI, e 93, IX, da Constituição Federal. II - Viola o princípio da isonomia a decisão que mantém encarcerado um dos réus, por considerar fundamentado o seu decreto de prisão preventiva, enquanto outros corréus são libertados em razão da ausência de motivação na mesma decisão. III - A demora indefinida na prestação de informações por parte do juízo a quo não pode representar óbice ao julgamento do writ, em face do direito à razoável duração do processo contemplado no art. 5º, LXXVIII, da CF. IV - Ordem concedida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão, nos termos de seu voto. 1ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00817
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ ÉDER LAUDARES IMPTE.(S): MARIA ELIANA FARIA CAETANO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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