STF HC 96001 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR PARA A PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que
constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso
de prazo da prisão e ausência de fundamentação cautelar válida
para a prisão preventiva. 2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR PARA A PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que
constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso
de prazo da prisão e ausência de fundamentação cautelar válida
para a prisão preventiva. 2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu o pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): IDIVAN KOVALSKI
IMPTE.(S): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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