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Jurisprudência


STF HC 96006 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Decreto devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Fuga dos pacientes logo após o cometimento do crime. Motivação suficiente. Alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Ordem denegada. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a fuga do réu logo após o cometimento do crime e antes da decretação da prisão preventiva é motivo bastante para a medida constritiva, justificada pela conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. 2. Sobre alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, não houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça, estando, por isso, esta Corte impedida de apreciá-lo, sob pena de supressão de instância. 3. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. Guaracy da Silva Freitas, pelos pacientes. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00776 RTJ VOL-00209-02 PP-00767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ORLANDO VIEIRA DE CARVALHO PACTE.(S): LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO IMPTE.(S): HECTOR FREITAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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