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Jurisprudência


STF HC 96010 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Homicídio qualificado. Excesso de prazo no julgamento do recurso em sentido estrito e cerceamento de defesa decorrente da inobservância da nova redação do art. 366 do Código de Processo Penal dada pela Lei n º 9.721/96. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. Precedentes. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória. Ausência de fundamentos concretos para justificar a manutenção da prisão cautelar do paciente. Ocorrência. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, concedido. 1. As alegações de excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito e do cerceamento de defesa, decorrente da inobservância da nova redação do art. 366 do Código de Processo Penal, dada pela Lei n º 9.721/96, não foram objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a apreciação desses temas, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância não admitida. 2. O fato de o paciente ter deixado o distrito da culpa, nas circunstâncias dos autos, não prenuncia a intenção de se frustrar a aplicação da lei penal, único argumento lançado para a manutenção daquela prisão. Ausente, portanto, fundamentos concretos para justificar a manutenção daquela segregação cautelar. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Carlos Ayres Britto. Falou o Dr. Alexandre Lopes de Oliveira, pelo paciente. 1ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00758 RTJ VOL-00209-03 PP-01321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTONIO PEIXINHO IMPTE.(S): ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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