STF HC 96029 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao
julgar o Habeas Corpus n. 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da
pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente
de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão
cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao
julgar o Habeas Corpus n. 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da
pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente
de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão
cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2.
Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00582 RB v. 21, n. 548, 2009, p. 32-35
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): THIAGO BARROS DA SILVA CHAFFIN DE AZEVEDO
IMPTE.(S): ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 109786 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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