STF HC 96083 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO DE NATUREZA CIVIL
PRATICADO POR CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTE
STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. Sendo o paciente civil e tendo, em
tese, utilizado documentação de natureza civil - supostamente
falsa - perante uma empresa privada, descaracterizada está a
prática de crime militar, devendo o fato ser apurado pela Justiça
Federal, nos termos do art. 109, IV da Constituição da República.
Precedentes.
2. Habeas corpus concedido, para declarar a
incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o delito
imputado ao paciente na denúncia, devendo o feito ser encaminhado
à Justiça Federal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO DE NATUREZA CIVIL
PRATICADO POR CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTE
STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. Sendo o paciente civil e tendo, em
tese, utilizado documentação de natureza civil - supostamente
falsa - perante uma empresa privada, descaracterizada está a
prática de crime militar, devendo o fato ser apurado pela Justiça
Federal, nos termos do art. 109, IV da Constituição da República.
Precedentes.
2. Habeas corpus concedido, para declarar a
incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o delito
imputado ao paciente na denúncia, devendo o feito ser encaminhado
à Justiça Federal.Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00647 RTJ VOL-00210-02 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): WILTON GOMES OLIVEIRA
IMPTE.(S): MAURO DE ALMEIDA FELIX
COATOR(A/S)(ES): JUIZ-AUDITOR DA 4ª AUDITORIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA MILITAR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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