STF HC 96087 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE CO-RÉUS CONCEDIDA POR
CRITÉRIO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. Não se aplica ao caso a norma contida no
art. 580 do Código de Processo Penal, pois quando deferidos os
pedidos de revogação da prisão cautelar de alguns co-réus e
indeferido o pedido formulado pelo Paciente, o juízo de origem
levou em consideração as condições pessoais de cada um dos
co-réus, a dizer, critérios de ordem subjetiva, que não se
estendem ao Paciente.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE CO-RÉUS CONCEDIDA POR
CRITÉRIO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. Não se aplica ao caso a norma contida no
art. 580 do Código de Processo Penal, pois quando deferidos os
pedidos de revogação da prisão cautelar de alguns co-réus e
indeferido o pedido formulado pelo Paciente, o juízo de origem
levou em consideração as condições pessoais de cada um dos
co-réus, a dizer, critérios de ordem subjetiva, que não se
estendem ao Paciente.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00793
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROBSON MENEZES DOS SANTOS
IMPTE.(S): MARCOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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