STF HC 96123 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO
1. A
decisão singular do Ministro Relator no STJ, ao apreciar o mérito
da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O
que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº
8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus não conhecido, porém concedida a ordem, de ofício,
tão-somente para determinar que o órgão colegiado respectivo
aprecie o mérito da impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO
1. A
decisão singular do Ministro Relator no STJ, ao apreciar o mérito
da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O
que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº
8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus não conhecido, porém concedida a ordem, de ofício,
tão-somente para determinar que o órgão colegiado respectivo
aprecie o mérito da impetração.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus por falta
de interesse de agir e acolheu o voto adendo do Ministro Menezes
Direito, no sentido de assentar na própria ementa que há
impropriedade do julgamento do mérito por decisão monocrática de
Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma,
03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00814
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): HELEILDO CRISTIANO RIBEIRO RUSSO
IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 107123 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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