STF HC 96186 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da
não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente
recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
HABEAS CORPUS
- CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de
agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto
por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então,
há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a
impossibilidade de executar-se contra o paciente decisão ainda
sujeita a modificação.
Ementa
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da
não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente
recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
HABEAS CORPUS
- CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de
agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto
por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então,
há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a
impossibilidade de executar-se contra o paciente decisão ainda
sujeita a modificação.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALDEMIR ALBARELLO
IMPTE.(S): HIRLI CEZAR B. S. PINTO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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