main-banner

Jurisprudência


STF HC 96186 / AC - ACRE HABEAS CORPUS

Ementa
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então, há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a impossibilidade de executar-se contra o paciente decisão ainda sujeita a modificação.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): VALDEMIR ALBARELLO IMPTE.(S): HIRLI CEZAR B. S. PINTO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão