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Jurisprudência


STF HC 96234 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário infiel. Inadmissibilidade reconhecida pelo Plenário da Corte. Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. 1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da referida súmula. 2. Habeas corpus não-conhecido. 3. Entendimento consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no sentido de admitir a prisão apenas para a hipótese de inadimplemento de pensão alimentícia, do que não trata o caso dos autos. Revogação da Súmula nº 619/STF. 4. Ordem concedida de ofício.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): RODOLFO PAULO SCHLATTER IMPTE.(S): SALVADOR DIVINO DE ARAUJO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 116836 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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