STF HC 96234 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
infiel. Inadmissibilidade reconhecida pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade
flagrante. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal
Federal.
1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da
referida súmula.
2. Habeas corpus não-conhecido.
3.
Entendimento consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no
sentido de admitir a prisão apenas para a hipótese de
inadimplemento de pensão alimentícia, do que não trata o caso dos
autos. Revogação da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de
ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
infiel. Inadmissibilidade reconhecida pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade
flagrante. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal
Federal.
1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da
referida súmula.
2. Habeas corpus não-conhecido.
3.
Entendimento consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no
sentido de admitir a prisão apenas para a hipótese de
inadimplemento de pensão alimentícia, do que não trata o caso dos
autos. Revogação da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de
ofício.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RODOLFO PAULO SCHLATTER
IMPTE.(S): SALVADOR DIVINO DE ARAUJO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 116836 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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