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Jurisprudência


STF HC 96242 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS RESPOSTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA PROBATÓRIA. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ORDEM DENEGADA. I - No caso em espécie, não ficou configurada a contradição entre as respostas aos quesitos. II - Apresentação de duas teses, sendo uma delas prestigiada pelos jurados. III - Inexistindo contradição frontal, há que se prestigiar o princípio constitucional da soberania dos veredictos. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ANDERSON LUIZ SANTOS OU ANDERSON LUIZ DOS SANTOS IMPTE.(S): EDSON PEREIRA BELO DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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