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Jurisprudência


STF HC 96247 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Ausência, no decreto de prisão preventiva, de elementos concretos a demonstrar a caracterização dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não-ocorrência. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Alegação de ausência de fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Questão não suscitada no Superior Tribunal Justiça. Supressão de instância. Precedentes. 1. O decreto de prisão preventiva, no caso, apresenta elementos concretos para reputar preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus. Presentes os registros de permanência delitiva, fugas e resistência à ação policial, a manutenção de custodia cautelar não configura constrangimento ilegal. 2. No que diz respeito à alegação de ausência de fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, não houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça, estando, por isso, essa Corte impedida de apreciá-la sob pena de supressão de instância. 3. A presença de condições subjetivas favoráveis do paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): VANDERLEI JOSÉ RAMOS IMPTE.(S): WILLEY LOPES SUCASAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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