STF HC 96265 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Crime
de tráfico de drogas. Excesso de prazo. Impetração contra decisão
de Relatora que não conheceu do writ. Mérito não analisado. Dupla
supressão de instância. Art. 201 do RISTJ. Norma de observância
não-obrigatória. Precedentes.
1. O habeas corpus não foi
conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque as questões
levadas à discussão, as mesmas desta impetração, não teriam sido
objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça
local. Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária,
neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de
instância, inadmitida por esta Suprema Corte.
2. Tratando-se de
habas corpus, impõe-se a aplicação do princípio da
colegialidade.
3. Habeas corpus não conhecido.
4. Ordem deferida de ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Crime
de tráfico de drogas. Excesso de prazo. Impetração contra decisão
de Relatora que não conheceu do writ. Mérito não analisado. Dupla
supressão de instância. Art. 201 do RISTJ. Norma de observância
não-obrigatória. Precedentes.
1. O habeas corpus não foi
conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque as questões
levadas à discussão, as mesmas desta impetração, não teriam sido
objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça
local. Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária,
neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de
instância, inadmitida por esta Suprema Corte.
2. Tratando-se de
habas corpus, impõe-se a aplicação do princípio da
colegialidade.
3. Habeas corpus não conhecido.
4. Ordem deferida de ofício.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, a ordem, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça e que ali seja observado o princípio
da Colegialidade, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o
Dr. Antônio de Maia e Pádua, pelo paciente. 1ª Turma, 24.03.2009.
Data do Julgamento
:
24/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
IMPTE.(S): JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 114632 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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