main-banner

Jurisprudência


STF HC 96268 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM: IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal só se verifica nos casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal. 2. É improcedente a alegação de bis in idem nas ações penais instauradas contra o Paciente, pois, embora tenha sido ele denunciado duas vezes em razão da prática do mesmo delito, as peças acusatórias referem-se a fatos ocorridos em períodos distintos. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): OSNI BUSS IMPTE.(S): AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão