STF HC 96268 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM: IMPROCEDÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O trancamento de ação penal só se verifica nos
casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela
atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de
autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com
segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal.
2. É improcedente a alegação de bis in idem nas ações penais
instauradas contra o Paciente, pois, embora tenha sido ele
denunciado duas vezes em razão da prática do mesmo delito, as
peças acusatórias referem-se a fatos ocorridos em períodos
distintos.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM: IMPROCEDÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O trancamento de ação penal só se verifica nos
casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela
atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de
autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com
segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal.
2. É improcedente a alegação de bis in idem nas ações penais
instauradas contra o Paciente, pois, embora tenha sido ele
denunciado duas vezes em razão da prática do mesmo delito, as
peças acusatórias referem-se a fatos ocorridos em períodos
distintos.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): OSNI BUSS
IMPTE.(S): AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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