STF HC 96287 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Detração. Período de prisão preventiva ou
cautelar. Contagem ou cálculo para fim de prescrição da pretensão
punitiva. Inadmissibilidade. Medida restrita à execução e
cumprimento de pena. HC denegado. Inteligência dos arts. 42 e 113
do CP. Precedentes. O tempo de prisão cautelar não pode ser
computado para efeito de prescrição.
Ementa
AÇÃO PENAL. Detração. Período de prisão preventiva ou
cautelar. Contagem ou cálculo para fim de prescrição da pretensão
punitiva. Inadmissibilidade. Medida restrita à execução e
cumprimento de pena. HC denegado. Inteligência dos arts. 42 e 113
do CP. Precedentes. O tempo de prisão cautelar não pode ser
computado para efeito de prescrição.Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do pedido e,
na parte conhecida, o denegou, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00769 RTJ VOL-00209-03 PP-01342 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 331-334 RMP n. 41, 2011, p. 163-166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ITALO KLEY SANTANA
IMPTE.(S): NELSON CASTRO DE SÁ TELES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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