STF HC 96294 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Criminal. Embargos declaratórios. Não
conhecimento. Intempestividade. Alegação de falsidade da certidão
de intimação. Imputação não provada. Suspeita de fraude. HC
denegado, com providência. Certidão de intimação de decisão tem
fé pública, que cede apenas à prova de falsidade.
Ementa
RECURSO. Criminal. Embargos declaratórios. Não
conhecimento. Intempestividade. Alegação de falsidade da certidão
de intimação. Imputação não provada. Suspeita de fraude. HC
denegado, com providência. Certidão de intimação de decisão tem
fé pública, que cede apenas à prova de falsidade.Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA
IMPTE.(S): JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA
ADV.(A/S): ANTONIO DA COSTA ROLIM E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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