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Jurisprudência


STF HC 96366 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal que não há ilegalidade na consideração de crime doloso cometido no decurso da execução penal como elemento de avaliação da regressão de regime prisional. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00355 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 461-471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): UBIRACI TOBIAS SANTOS DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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