STF HC 96384 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. A dosimetria da pena exige do julgador uma
cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção penal e
das garantias constitucionais, especialmente a garantia da
individualização do castigo e da motivação das decisões
judiciais. Garantias, essas, que alcançam a ulterior fase de
fixação do regime inicial para o cumprimento da pena. Isto nos
exatos termos do inciso III do art. 59 do Código Penal.
2. No
caso, o Superior Tribunal de Justiça redimensionou a pena imposta
ao paciente, quedando silente quanto ao regime inicial para o
cumprimento da pena. Ofensa às garantias da individualização da
pena e da motivação das decisões judiciais.
3. Ordem
parcialmente concedida para que o STJ examine a questão do regime
prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. A dosimetria da pena exige do julgador uma
cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção penal e
das garantias constitucionais, especialmente a garantia da
individualização do castigo e da motivação das decisões
judiciais. Garantias, essas, que alcançam a ulterior fase de
fixação do regime inicial para o cumprimento da pena. Isto nos
exatos termos do inciso III do art. 59 do Código Penal.
2. No
caso, o Superior Tribunal de Justiça redimensionou a pena imposta
ao paciente, quedando silente quanto ao regime inicial para o
cumprimento da pena. Ofensa às garantias da individualização da
pena e da motivação das decisões judiciais.
3. Ordem
parcialmente concedida para que o STJ examine a questão do regime
prisional.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, e,
nesta parte, o deferiu, parcialmente, nos termos do voto do
Relator. Falou o Dr. José Saraiva, pelo paciente. Unânime. 1ª
Turma, 02.12.2008.
Data do Julgamento
:
02/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00707
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): NEWTON DANTAS TORRES
IMPTE.(S): WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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