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Jurisprudência


STF HC 96384 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A dosimetria da pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção penal e das garantias constitucionais, especialmente a garantia da individualização do castigo e da motivação das decisões judiciais. Garantias, essas, que alcançam a ulterior fase de fixação do regime inicial para o cumprimento da pena. Isto nos exatos termos do inciso III do art. 59 do Código Penal. 2. No caso, o Superior Tribunal de Justiça redimensionou a pena imposta ao paciente, quedando silente quanto ao regime inicial para o cumprimento da pena. Ofensa às garantias da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais. 3. Ordem parcialmente concedida para que o STJ examine a questão do regime prisional.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, e, nesta parte, o deferiu, parcialmente, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. José Saraiva, pelo paciente. Unânime. 1ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): NEWTON DANTAS TORRES IMPTE.(S): WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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