STF HC 96403 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão liminar do Superior Tribunal de
Justiça. Julgamento do mérito pelo órgão colegiado do Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade da impetração.
Precedentes.
1. Sobrevindo o julgamento do mérito do habeas
corpus, pelo órgão colegiado no Superior Tribunal de Justiça, não
pode subsistir o writ impetrado nesta Suprema Corte contra
decisão monocrática que decidiu a liminar naquele feito. O
acórdão proferido, nesses casos, substitui a decisão monocrática
que o precedeu e, por isso, não pode mais produzir efeitos
jurídicos. O exame da pretensão formulada está, portanto,
prejudicado.
2. Habeas corpus prejudicado.
3. Entendimento
consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no sentido de
admitir a prisão apenas para a hipótese de inadimplemento de
pensão alimentícia, do que não trata o caso dos autos. Revogação
da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão liminar do Superior Tribunal de
Justiça. Julgamento do mérito pelo órgão colegiado do Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade da impetração.
Precedentes.
1. Sobrevindo o julgamento do mérito do habeas
corpus, pelo órgão colegiado no Superior Tribunal de Justiça, não
pode subsistir o writ impetrado nesta Suprema Corte contra
decisão monocrática que decidiu a liminar naquele feito. O
acórdão proferido, nesses casos, substitui a decisão monocrática
que o precedeu e, por isso, não pode mais produzir efeitos
jurídicos. O exame da pretensão formulada está, portanto,
prejudicado.
2. Habeas corpus prejudicado.
3. Entendimento
consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no sentido de
admitir a prisão apenas para a hipótese de inadimplemento de
pensão alimentícia, do que não trata o caso dos autos. Revogação
da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de ofício.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTONIO VICENTE SOARES
IMPTE.(S): ANTONIO VICENTE SOARES
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 115779 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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