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Jurisprudência


STF HC 96422 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. VENDA DE SACAS DE CAFÉ APÓS DECISÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. I - A venda das sacas de café foi respaldada por decisão judicial de reintegração de posse, que pressupõe, por óbvio, a posse não apenas do imóvel rural, mas também de todos os seus acessórios, dentre os quais o café a ser colhido, fruto, portanto, pendente. II - Princípio geral do Direito Civil de que o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário. III - Ausência do elemento normativo do tipo "coisa alheia". IV - Não configurado nos autos o elemento subjetivo, qual seja, o dolo de apropriar-se de coisa alheia móvel. V - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00541 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 520-523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): DENISE SIQUEIRA PERES IMPTE.(S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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