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Jurisprudência


STF HC 96430 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. RETROATIVIDADE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. PACIENTE QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente foi condenada à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática da conduta tipificada no art. 12, caput, c/c o art. 18, I, ambos da Lei 6.368/76. 2. Requer o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus para a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento fixado no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo. Entende a Suprema Corte que agindo assim, estaria criando uma terceira lei (lex tertia). 4. Com efeito, extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro dispositivo de outro diploma legal, implica alterar por completo o seu espírito normativo, criando um conteúdo diverso do previamente estabelecido pelo legislador. 5. No caso concreto, ainda que se entendesse pela aplicação da Lei nº 11.343/06, não se encontram presentes os requisitos do § 4º do art. 33 do referido diploma legal, visto que, de acordo com as informações de fls. 34/36, a paciente ostenta maus antecedentes, por ter cumprido pena de 1 (um) ano por fraude bancária na África do Sul. 6. Diante do exposto, denego a ordem.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Falou, pela paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00891
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): CLAUDINE ANGUS LILY VAN ASWEGEN IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 "CAPUT" ART-00018 INC-00001 REVOGADA PELA LEI-11343/2006 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-010409 ANO-2002 REVOGADA PELA LEI-11343/2006 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: HC 68416. - Veja HC 88349 do STJ. Número de páginas: 11 Análise: 17/02/2009, MMR. Revisão: 20/02/2009, JBM.
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