STF HC 96430 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. CRIME
COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. RETROATIVIDADE DO § 4º
DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. PACIENTE QUE OSTENTA MAUS
ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM
DENEGADA.
1. A paciente foi condenada à pena de 4 (quatro)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática da conduta
tipificada no art. 12, caput, c/c o art. 18, I, ambos da Lei
6.368/76.
2. Requer o impetrante a concessão da ordem de habeas
corpus para a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena
prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
3. O Supremo
Tribunal Federal tem entendimento fixado no sentido de que não é
possível a combinação de leis no tempo. Entende a Suprema Corte
que agindo assim, estaria criando uma terceira lei (lex
tertia).
4. Com efeito, extrair alguns dispositivos, de forma
isolada, de um diploma legal, e outro dispositivo de outro
diploma legal, implica alterar por completo o seu espírito
normativo, criando um conteúdo diverso do previamente
estabelecido pelo legislador.
5. No caso concreto, ainda que
se entendesse pela aplicação da Lei nº 11.343/06, não se
encontram presentes os requisitos do § 4º do art. 33 do referido
diploma legal, visto que, de acordo com as informações de fls.
34/36, a paciente ostenta maus antecedentes, por ter cumprido
pena de 1 (um) ano por fraude bancária na África do Sul.
6.
Diante do exposto, denego a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. CRIME
COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. RETROATIVIDADE DO § 4º
DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. PACIENTE QUE OSTENTA MAUS
ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM
DENEGADA.
1. A paciente foi condenada à pena de 4 (quatro)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática da conduta
tipificada no art. 12, caput, c/c o art. 18, I, ambos da Lei
6.368/76.
2. Requer o impetrante a concessão da ordem de habeas
corpus para a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena
prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
3. O Supremo
Tribunal Federal tem entendimento fixado no sentido de que não é
possível a combinação de leis no tempo. Entende a Suprema Corte
que agindo assim, estaria criando uma terceira lei (lex
tertia).
4. Com efeito, extrair alguns dispositivos, de forma
isolada, de um diploma legal, e outro dispositivo de outro
diploma legal, implica alterar por completo o seu espírito
normativo, criando um conteúdo diverso do previamente
estabelecido pelo legislador.
5. No caso concreto, ainda que
se entendesse pela aplicação da Lei nº 11.343/06, não se
encontram presentes os requisitos do § 4º do art. 33 do referido
diploma legal, visto que, de acordo com as informações de fls.
34/36, a paciente ostenta maus antecedentes, por ter cumprido
pena de 1 (um) ano por fraude bancária na África do Sul.
6.
Diante do exposto, denego a ordem.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Falou, pela paciente, o Dr.
Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLAUDINE ANGUS LILY VAN ASWEGEN
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00040
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 "CAPUT" ART-00018 INC-00001
REVOGADA PELA LEI-11343/2006
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006
ART-00033 PAR-00004
LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-010409 ANO-2002
REVOGADA PELA LEI-11343/2006
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: HC 68416.
- Veja HC 88349 do STJ.
Número de páginas: 11
Análise: 17/02/2009, MMR.
Revisão: 20/02/2009, JBM.
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