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Jurisprudência


STF HC 96531 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO LIGADO A FACCÇÕES CRIMINOSAS. LIDERANÇA EXERCIDA SOBRE A MASSA CARCERÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO N. 506/06 DO CJF. URGÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. POSTERIOR OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Transferência de preso para penitenciária federal determinada pelo Juízo da Execução Penal de Campo Grande/MS sem observância do rito estabelecido na Resolução n. 502/06, do Conselho da Justiça Federal. Preso ligado a facções criminosas, exercendo liderança sobre a massa carcerária. Situação de urgência a autorizar a transferência mercê da prevalência do interesse público sobre o privado. 2. O Juiz Federal da Seção Judiciária de Catanduvas/PR, observando violação do procedimento de transferência, determinou fosse instaurado incidente em execução penal, garantindo ao paciente o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00643 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 505-507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS HENRIQUE DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-011671 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000502 ANO-2006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF LEG-FED RES-000506 ANO-2006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF LEG-FED RES-000557 ANO-2006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Observação : Número de páginas: 6 Análise: 25/03/2009, MMR. Revisão: 30/03/2009, JBM.
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