STF HC 96581 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. TRANCAMENTO. INADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DE
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PARA A PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA
AÇÃO PENAL. ART. 41 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I - A análise da
suficiência ou não de provas para a propositura da ação penal,
por depender de exame minucioso do contexto fático, não pode,
como regra, ser levada a efeito pela via do habeas corpus.
II -
Para o recebimento da ação penal não se faz necessária a
existência de prova cabal e segura acerca da autoria do delito
descrito na inicial, mas apenas prova indiciária, nos limites da
razoabilidade.
III - Ordem denegada, para que a ação penal siga
seu curso, com as cautelas de estilo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. TRANCAMENTO. INADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DE
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PARA A PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA
AÇÃO PENAL. ART. 41 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I - A análise da
suficiência ou não de provas para a propositura da ação penal,
por depender de exame minucioso do contexto fático, não pode,
como regra, ser levada a efeito pela via do habeas corpus.
II -
Para o recebimento da ação penal não se faz necessária a
existência de prova cabal e segura acerca da autoria do delito
descrito na inicial, mas apenas prova indiciária, nos limites da
razoabilidade.
III - Ordem denegada, para que a ação penal siga
seu curso, com as cautelas de estilo.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o
indeferiu. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANDRÉ BARCELOS TEIXEIRA
IMPTE.(S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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