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Jurisprudência


STF HC 96606 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS NA PARTE REFERENTE À DOSIMETRIA DA PENA, MANTIDA NO RESTANTE, INCLUSIVE QUANTO À SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO DO PACIENTE. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME, CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM COM OBSERVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO PROCEDER À NOVA DOSIMETRIA DA PENA, PODERÁ CONCEDER O BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 716 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Impetração na qual se alega suposta nulidade da sentença condenatória por ausência de fundamentação para manutenção da prisão do Paciente e por realização da dosimetria da pena com base em reincidência inexistente e aumento, em metade, pelo concurso formal, sem motivação. 2. Nulidade da sentença apenas na parte relativa à dosimetria da pena. Possibilidade de anulação parcial da sentença condenatória, mantida, no restante, inclusive quanto à necessidade de subsistência da prisão do Paciente. 3. Constatado que, diante do período de prisão, poderia ser concedido ao Paciente o benefício da progressão de regime, concede-se parcialmente a ordem para que se realize nova dosimetria da pena com a observação de que é possível a concessão desse benefício, nos termos da Súmula n. 716 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, redatora para o acórdão; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00559 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 343-350
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ANDRÉ FERNANDES ACAHU IMPTE.(S): JOÃO VIEIRA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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