STF HC 96651 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS
CRIMINAIS INTERPOSTOS PELA DEFESA: PACIENTE PRESO HÁ QUASE QUATRO
ANOS. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DE
SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE
JULGAMENTO. CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE
APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES POR MAIS DE SETE MESES. DEMORA NÃO
IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO
DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo da
prisão em razão da demora no julgamento dos recursos criminais
interpostos pela defesa, sem que a ela possa ser imputada a
desídia, configura constrangimento ilegal à liberdade de
locomoção.
2. Ordem concedida.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS
CRIMINAIS INTERPOSTOS PELA DEFESA: PACIENTE PRESO HÁ QUASE QUATRO
ANOS. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DE
SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE
JULGAMENTO. CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE
APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES POR MAIS DE SETE MESES. DEMORA NÃO
IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO
DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo da
prisão em razão da demora no julgamento dos recursos criminais
interpostos pela defesa, sem que a ela possa ser imputada a
desídia, configura constrangimento ilegal à liberdade de
locomoção.
2. Ordem concedida.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Ministros
Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00383 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 358-370
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANDRÉ FERNANDES ACAHU
IMPTE.(S): JOÃO VIEIRA NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 95699 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00249 PAR-00002 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUV-000010
SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 90367, HC 90427, HC 93401.
Número de páginas: 17.
Análise: 24/06/2009, MMR.
Revisão: 25/06/2009, JBM.
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