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Jurisprudência


STF HC 96651 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS CRIMINAIS INTERPOSTOS PELA DEFESA: PACIENTE PRESO HÁ QUASE QUATRO ANOS. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DE SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES POR MAIS DE SETE MESES. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento dos recursos criminais interpostos pela defesa, sem que a ela possa ser imputada a desídia, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Ordem concedida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00383 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 358-370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ANDRÉ FERNANDES ACAHU IMPTE.(S): JOÃO VIEIRA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 95699 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00249 PAR-00002 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 90367, HC 90427, HC 93401. Número de páginas: 17. Análise: 24/06/2009, MMR. Revisão: 25/06/2009, JBM.
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