STF HC 96691 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Prejuízo declarado. Inadmissibilidade.
Seguimento negado. Liminar deferida e depois cassada. Sucessão de
decisões. Pedido não conhecido pelo STJ. Necessidade de cognição.
Acórdão cassado para apreciação do pedido. Ordem concedida de
ofício para esse fim. Não conhecido pedido de habeas corpus em
virtude de sucessão de decisões em instâncias diversas, deve
concedida ordem, ainda que de ofício, para que o seja.
Ementa
HABEAS CORPUS. Prejuízo declarado. Inadmissibilidade.
Seguimento negado. Liminar deferida e depois cassada. Sucessão de
decisões. Pedido não conhecido pelo STJ. Necessidade de cognição.
Acórdão cassado para apreciação do pedido. Ordem concedida de
ofício para esse fim. Não conhecido pedido de habeas corpus em
virtude de sucessão de decisões em instâncias diversas, deve
concedida ordem, ainda que de ofício, para que o seja.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu da ação de
habeas corpus, mas, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Bruno
Rodrigues. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MÁRIO CALIXTO FILHO
IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 107815 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Veja HC 107815 do STJ.
Número de páginas: 6
Análise: 13/02/2009, MMR.
Revisão: 17/02/2009, JBM.
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