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Jurisprudência


STF HC 96696 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. PRECEDENTES. DECISÃO IMPUGNADA. REEXAME DE PROVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a inversão da posse da res, independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da coisa pelo agente. II - No caso em espécie, o STJ não reexaminou matéria de prova ao julgar o recurso especial. Partiu, sim, das premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido, de forma que não há falar em violação à Súmula 7 daquela Corte. III - Habeas Corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): HUMBERTO JOSÉ DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : - Acórdãos citados: HC 94234, HC 95014, HC 95866, RE 102490; RTJ 135/161. Número de páginas: 13. Análise: 15/06/2009, KBP. Revisão: 17/06/2009, JBM.
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