STF HC 96696 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA.
PRECEDENTES. DECISÃO IMPUGNADA. REEXAME DE PROVA. INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
I - A jurisprudência desta Corte tem entendido
que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a
inversão da posse da res, independentemente, portanto, da posse
pacífica e desvigiada da coisa pelo agente.
II - No caso em
espécie, o STJ não reexaminou matéria de prova ao julgar o
recurso especial. Partiu, sim, das premissas fáticas assentadas
pelo acórdão recorrido, de forma que não há falar em violação à
Súmula 7 daquela Corte.
III - Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA.
PRECEDENTES. DECISÃO IMPUGNADA. REEXAME DE PROVA. INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
I - A jurisprudência desta Corte tem entendido
que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a
inversão da posse da res, independentemente, portanto, da posse
pacífica e desvigiada da coisa pelo agente.
II - No caso em
espécie, o STJ não reexaminou matéria de prova ao julgar o
recurso especial. Partiu, sim, das premissas fáticas assentadas
pelo acórdão recorrido, de forma que não há falar em violação à
Súmula 7 daquela Corte.
III - Habeas Corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): HUMBERTO JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 94234, HC 95014, HC 95866, RE 102490;
RTJ 135/161.
Número de páginas: 13.
Análise: 15/06/2009, KBP.
Revisão: 17/06/2009, JBM.
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