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Jurisprudência


STF HC 96745 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE SEMI-LIBERDADE. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA: POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a redução da maioridade civil pela Lei nº 11.406/2002 (novo Código Civil) em nada modificou os parâmetros de idade constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Precedentes: HC 96.742, da relatoria da ministra Ellen Gracie; HCs 91.491 e 94.938, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; HCs 90.129 e 91.492, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; HC 94.939, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 2. A solução da causa passa pela adoção do princípio da especialidade das leis. Pelo que hão de prevalecer as regras e parâmetros do microssistema jurídico em que o Estatuto da Criança e do Adolescente consiste. Solução de todo condizente com a "absoluta prioridade" constitucional conferida à criança e ao adolescente, cada qual deles expressamente qualificado como detentor de "condição peculiar de desenvolvimento" (caput e inciso V do § 3º do art. 227 da CF). 3. A automática aplicação da maioridade civil para desconsiderar os institutos jurídicos que são próprios do Estatuto da Criança e do Adolescente opera como inescondível fator de tratamento desfavorável. A proteção constitucionalmente consagrada é de se estender até a idade máxima de vinte e um anos (§ 5º do art. 121 do ECA). 4. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01258 RTJ VOL-00211-01 PP-00441 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 470-478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): V C A IMPTE.(S): DPE - RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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