STF HC 96790 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CRIMES DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS CONTRA MENORES. PEDIDO DE
EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1.
Diante da inexistência de séria e fundada dúvida sobre a saúde
mental do paciente, não há que se falar em cerceamento de defesa
em razão do indeferimento do pedido de exame de sanidade.
2. "A
jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da
impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim
de verificar a ocorrência das condições configuradoras da
continuidade delitiva" (HC 94.970/RS, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJ 28.11.2008).
3. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CRIMES DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS CONTRA MENORES. PEDIDO DE
EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1.
Diante da inexistência de séria e fundada dúvida sobre a saúde
mental do paciente, não há que se falar em cerceamento de defesa
em razão do indeferimento do pedido de exame de sanidade.
2. "A
jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da
impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim
de verificar a ocorrência das condições configuradoras da
continuidade delitiva" (HC 94.970/RS, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJ 28.11.2008).
3. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): A. L. Z.
IMPTE.(S): DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 84494, HC 94970.
- Veja HC 55895 do STJ.
Número de páginas: 7.
Análise: 05/05/2009, IMC.
Revisão: 13/05/2009, JBM.
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