STF HC 96889 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Tribunal de
Justiça estadual. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do
art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido.
Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1. A autoridade
indicada como coatora, Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerias, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta
Suprema Corte, sendo este da competência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo regimental provido para remeter os autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Tribunal de
Justiça estadual. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do
art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido.
Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1. A autoridade
indicada como coatora, Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerias, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta
Suprema Corte, sendo este da competência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo regimental provido para remeter os autos ao
Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no habeas
corpus e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00667
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GUTEMBERG DA SILVA ALVES CARNEIRO
ADV.(A/S): JEFFERSON CARDOSO DE CASTRO ROSA
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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