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Jurisprudência


STF HC 96959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. ORDEM DENEGADA. I - Para que se verifique a ocorrência da continuidade delitiva ou do concurso material quando se trata dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima, cumpre examinar a intenção do agente. II - No caso em espécie, o propósito do réu foi duplo, a saber, o de constranger a vítima a submeter-se, primeiro, ao coito anal e, depois à conjunção carnal. III - A partir dos fatos narrados na sentença a condenatória, é possível concluir que o desígnio do agente foi o de cometer dois crimes autônomos, não deixando dúvidas quanto ao acerto da aplicação da pena correspondente ao concurso material. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: o Dr. Rafael Muneratti, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00963 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 495-506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO MEDEIROS BUENO IMPTE.(S): DPE-SP RAFAEL RAMIA MUNERATTI ADV.(A/S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1078204 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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