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Jurisprudência


STF HC 96997 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
CONDENAÇÃO CRIMINAL. Pena privativa de liberdade. Execução. Livramento condicional. Unificação de penas. Reincidência. Inocorrência. Último fato cometido antes do trânsito em julgado das condenações. Inteligência do art. 83, I, do Código Penal. Cumprimento de mais de 1/3 da pena. Benefício deferido. Concessão da ordem. Não se considera reincidente quem pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação penal por fato diverso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.

Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS IMPTE.(S): GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS ADV.(A/S): DPE-ES - CLÁUDINER REZENDE SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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