STF HC 96997 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: CONDENAÇÃO CRIMINAL. Pena privativa de liberdade.
Execução. Livramento condicional. Unificação de penas.
Reincidência. Inocorrência. Último fato cometido antes do
trânsito em julgado das condenações. Inteligência do art. 83, I,
do Código Penal. Cumprimento de mais de 1/3 da pena. Benefício
deferido. Concessão da ordem. Não se considera reincidente quem
pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação
penal por fato diverso.
Ementa
CONDENAÇÃO CRIMINAL. Pena privativa de liberdade.
Execução. Livramento condicional. Unificação de penas.
Reincidência. Inocorrência. Último fato cometido antes do
trânsito em julgado das condenações. Inteligência do art. 83, I,
do Código Penal. Cumprimento de mais de 1/3 da pena. Benefício
deferido. Concessão da ordem. Não se considera reincidente quem
pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação
penal por fato diverso.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS
IMPTE.(S): GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADV.(A/S): DPE-ES - CLÁUDINER REZENDE SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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