STF HC 97036 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisa de valor ínfimo. Elevado grau, porém, de reprovabilidade do
ato. Invasão do domicílio da vítima. Inaplicabilidade do
princípio da insignificância. Fato típico. Condenação mantida. HC
denegado. Não quadra aplicação do princípio da insignificância,
quando, suposto inexpressiva a lesão jurídica provocada, as
condições do delito revelem considerável grau de reprovabilidade
do ato.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisa de valor ínfimo. Elevado grau, porém, de reprovabilidade do
ato. Invasão do domicílio da vítima. Inaplicabilidade do
princípio da insignificância. Fato típico. Condenação mantida. HC
denegado. Não quadra aplicação do princípio da insignificância,
quando, suposto inexpressiva a lesão jurídica provocada, as
condições do delito revelem considerável grau de reprovabilidade
do ato.Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO VILMAR DOS SANTOS OU PAULO VILMAR DO AMARAL
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RESP Nº 1.011.360 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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