STF HC 97200 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do
Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus indeferido
liminarmente. Cognição que implicaria dupla supressão de
instância. Não conhecimento. Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere
liminarmente o pedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do
Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus indeferido
liminarmente. Cognição que implicaria dupla supressão de
instância. Não conhecimento. Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere
liminarmente o pedido.Decisão
Negado seguimento ao pedido. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-00898
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JAK MOHAMED HARB HARB OU JAK MOHAMED HARB
IMPTE.(S): ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 123120 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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