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Jurisprudência


STF HC 97217 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Paciente pronunciado pelo crime de homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Alegação de ausência dos pressupostos e dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não ocorrência. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Real possibilidade de fuga. Fundamentação idônea. Precedentes. 1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do seu voto. Falaram: o Dr. Carlos Alberto Teixeira de Arraes Menezes, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00499
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ARLINDO DOS SANTOS FERNANDES IMPTE.(S): CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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