STF HC 97235 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Criminal. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há
omissão, obscuridade, nem contradição entre suas proposições
intrínsecas.
Ementa
RECURSO. Criminal. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há
omissão, obscuridade, nem contradição entre suas proposições
intrínsecas.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GERALDINO JOSÉ OLIVEIRA LEAL OU GERALDINO JOSÉ DE
OLIVEIRA LEAL
ADV.(A/S): LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO
EMBDO.(A/S): RELATORA DO HC Nº 88579 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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