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Jurisprudência


STF HC 97300 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia da ordem pública. Paciente dotado de prestígio político oriundo de relações pessoais e familiares, bem como dos veículos de comunicação de que é proprietário. Intermediação em negociações ilícitas e tráfico de influência. Arts. 288 e 332 do CP. Organização criminosa em condições de continuar atuando. Causa legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva de acusado que, proprietário de veículos de comunicação e de elevado prestígio político, integraria organização criminosa em condições de continuar operando mediante sua influência.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Bruno Rodrigues. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00849 RTJ VOL-00209-03 PP-01348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): MÁRIO CALIXTO FILHO IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00288 ART-00332 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 84352, HC 84658, HC 84680, HC 87343, HC 87717, HC 95324. - Veja HC 107815 do STJ. Número de páginas: 12. Análise: 14/05/2009, IMC. Revisão: 20/05/2009, JBM.
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