STF HC 97300 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia
da ordem pública. Paciente dotado de prestígio político oriundo
de relações pessoais e familiares, bem como dos veículos de
comunicação de que é proprietário. Intermediação em negociações
ilícitas e tráfico de influência. Arts. 288 e 332 do CP.
Organização criminosa em condições de continuar atuando. Causa
legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC
denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a
título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão
preventiva de acusado que, proprietário de veículos de
comunicação e de elevado prestígio político, integraria
organização criminosa em condições de continuar operando mediante
sua influência.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia
da ordem pública. Paciente dotado de prestígio político oriundo
de relações pessoais e familiares, bem como dos veículos de
comunicação de que é proprietário. Intermediação em negociações
ilícitas e tráfico de influência. Arts. 288 e 332 do CP.
Organização criminosa em condições de continuar atuando. Causa
legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC
denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a
título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão
preventiva de acusado que, proprietário de veículos de
comunicação e de elevado prestígio político, integraria
organização criminosa em condições de continuar operando mediante
sua influência.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Bruno
Rodrigues. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00849 RTJ VOL-00209-03 PP-01348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MÁRIO CALIXTO FILHO
IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00288 ART-00332
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 84352, HC 84658, HC 84680, HC 87343,
HC 87717, HC 95324.
- Veja HC 107815 do STJ.
Número de páginas: 12.
Análise: 14/05/2009, IMC.
Revisão: 20/05/2009, JBM.
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