main-banner

Jurisprudência


STF HC 97358 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. A alegação de inépcia da denúncia não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Dados concretos expostos na decisão de primeiro grau evidenciam que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, dada a elevada periculosidade do paciente. Precedentes (HC 94.260, rel. min. Cármen Lúcia, DJe-177 de 19.9.2008). Inexiste excesso de prazo na prisão de acusado em processo cuja instrução processual já se encerrou. Precedentes (HC 94.374, rel. min. Menezes Direito, DJe-192 de 10.10.2008; HC-AgR 92.031, rel. min. Ellen Gracie, DJe-152 de 15.8.2008). Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por unanimidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): LUÍS FERNANDO RODRIGUES OU LUIZ FERNANDO RODRIGUES IMPTE.(S): LUÍS FERNANDO RODRIGUES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: HC 92031 AgR, HC 94260, HC 94374. - Veja HC 109221 do STJ. Número de páginas: 10. Análise: 13/05/2009, KBP. Revisão: 19/05/2009, JBM.
Mostrar discussão