STF HC 97358 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
A alegação de inépcia da denúncia
não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
Dados concretos expostos na decisão de
primeiro grau evidenciam que a prisão preventiva é necessária
para a garantia da ordem pública, dada a elevada periculosidade
do paciente. Precedentes (HC 94.260, rel. min. Cármen Lúcia,
DJe-177 de 19.9.2008).
Inexiste excesso de prazo na prisão de
acusado em processo cuja instrução processual já se encerrou.
Precedentes (HC 94.374, rel. min. Menezes Direito, DJe-192 de
10.10.2008; HC-AgR 92.031, rel. min. Ellen Gracie, DJe-152 de
15.8.2008).
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
A alegação de inépcia da denúncia
não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
Dados concretos expostos na decisão de
primeiro grau evidenciam que a prisão preventiva é necessária
para a garantia da ordem pública, dada a elevada periculosidade
do paciente. Precedentes (HC 94.260, rel. min. Cármen Lúcia,
DJe-177 de 19.9.2008).
Inexiste excesso de prazo na prisão de
acusado em processo cuja instrução processual já se encerrou.
Precedentes (HC 94.374, rel. min. Menezes Direito, DJe-192 de
10.10.2008; HC-AgR 92.031, rel. min. Ellen Gracie, DJe-152 de
15.8.2008).
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do
pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o,
também por unanimidade, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00861
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUÍS FERNANDO RODRIGUES OU LUIZ FERNANDO RODRIGUES
IMPTE.(S): LUÍS FERNANDO RODRIGUES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 92031 AgR, HC 94260, HC 94374.
- Veja HC 109221 do STJ.
Número de páginas: 10.
Análise: 13/05/2009, KBP.
Revisão: 19/05/2009, JBM.
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