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Jurisprudência


STF HC 97479 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. POSSIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. PRECEDENTES DO STF. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de exame de corpo de delito indireto no crime de aborto. 2. A alegação de atipicidade da conduta praticada pelo paciente, por não ter restado configurado o concurso de agentes, passa, necessariamente, pelo reexame de matéria fático-probatória e ultrapassa os estreitos limites do habeas corpus. 3. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o Dr. César Ramos da Costa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido à leitura do relatório. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00232 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 407-416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): ALUÍSIO MENEZES DE BARROS OU ALUIZIO MENEZES DE BARROS IMPTE.(S): CÉSAR RAMOS DA COSTA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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