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Jurisprudência


STF HC 97590 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. Os julgamentos do habeas corpus e do agravo regimental enfrentaram adequadamente as questões postas pelo impetrante/recorrente, não estando presente nenhum dos vícios do art. 620 do Código de Processo Penal e do art. 535 do Código de Processo Civil. Rejeitam-se os embargos declaratórios que não buscam remediar omissão, obscuridade nem contradição entre proposições intrínsecas do ato decisório. Embargos declaratórios não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da decisão embargada. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, tudo contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 16.04.2009.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01295 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 485-491
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES ADV.(A/S): CLAYTON AMORIM DE SOUSA EMBDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 689.438 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ART-00317 PAR-00002 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 10. Análise: 01/06/2009, MMR. Revisão: 08/06/2009, JBM.
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