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Jurisprudência


STF HC 97602 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem o julgamento de mérito da ação constitucional anteriormente ajuizada. Súmula 691/STF. 2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da ordem de ofício. A Lei nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a fatos praticados após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos cometidos antes da entrada em vigor da mencionada Lei nº 11.464/2007, a progressão de regime está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 112 da LEP. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Criminais que, no tocante ao delito hediondo praticado em momento anterior à Lei nº 11.464/2207, proceda a novo exame dos requisitos para a progressão, nos termos do artigo 112 da LEP.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do seu voto. Por unanimidade, concedeu a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): FÁBIO MONTEIRO IMPTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (HC 125.176)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 INC-00068 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 76347 QO, HC 79238, HC 79748, HC 79775, HC 79776, HC 91631. Número de páginas: 10. Análise: 05/05/2009, MMR. Revisão: 14/05/2009, JBM.
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