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Jurisprudência


STF HC 97711 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELO TRIBUNAL A QUO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que cabe à parte, no ato da interposição do recurso, demonstrar sua tempestividade em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo. 2. Documento probante da tempestividade do recurso: peça essencial à instrução, a ser apresentada no ato de interposição. Ineficácia da complementação após o decurso do prazo legal, gerando preclusão. Precedente. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00671 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 453-457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ADMILSON JOSÉ SIQUEIRA PACTE.(S): VANDER LIMA RUBERT PACTE.(S): ILMA CHRIZOSTOMO SIQUEIRA PACTE.(S): GESSY SIQUEIRA IMPTE.(S): HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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