STF HC 97711 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO PRAZO PELO TRIBUNAL A QUO. TEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO.
1. A
jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que cabe à
parte, no ato da interposição do recurso, demonstrar sua
tempestividade em virtude de feriado local ou de suspensão dos
prazos processuais pelo Tribunal a quo.
2. Documento probante da
tempestividade do recurso: peça essencial à instrução, a ser
apresentada no ato de interposição. Ineficácia da complementação
após o decurso do prazo legal, gerando preclusão.
Precedente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO PRAZO PELO TRIBUNAL A QUO. TEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO.
1. A
jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que cabe à
parte, no ato da interposição do recurso, demonstrar sua
tempestividade em virtude de feriado local ou de suspensão dos
prazos processuais pelo Tribunal a quo.
2. Documento probante da
tempestividade do recurso: peça essencial à instrução, a ser
apresentada no ato de interposição. Ineficácia da complementação
após o decurso do prazo legal, gerando preclusão.
Precedente.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00671 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 453-457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADMILSON JOSÉ SIQUEIRA
PACTE.(S): VANDER LIMA RUBERT
PACTE.(S): ILMA CHRIZOSTOMO SIQUEIRA
PACTE.(S): GESSY SIQUEIRA
IMPTE.(S): HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091269 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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