STF HC 97819 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO. Flagrante. Liberdade provisória. Denegação.
Sentença condenatória superveniente que negou direito de apelar
em liberdade. Substituição do título da prisão. Matéria não
alegada nem conhecida nos graus inferiores de jurisdição.
Supressão de instâncias. Inadmissibilidade. HC não conhecido.
Precedentes. Não se conhece de habeas corpus em que se argúi
ilegalidade de prisão preventiva já substituída por ordem
decretada em sentença condenatória, a qual não foi objeto do
pedido.
Ementa
PRISÃO. Flagrante. Liberdade provisória. Denegação.
Sentença condenatória superveniente que negou direito de apelar
em liberdade. Substituição do título da prisão. Matéria não
alegada nem conhecida nos graus inferiores de jurisdição.
Supressão de instâncias. Inadmissibilidade. HC não conhecido.
Precedentes. Não se conhece de habeas corpus em que se argúi
ilegalidade de prisão preventiva já substituída por ordem
decretada em sentença condenatória, a qual não foi objeto do
pedido.Decisão
Negado seguimento. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00875
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLEYTON SANTOS DA COSTA OU CLEVERTON SANTOS BARBOSA
PACTE.(S): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAÚJO
IMPTE.(S): CARLOS GÉLIO ALVES DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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