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Jurisprudência


STF HC 97819 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO. Flagrante. Liberdade provisória. Denegação. Sentença condenatória superveniente que negou direito de apelar em liberdade. Substituição do título da prisão. Matéria não alegada nem conhecida nos graus inferiores de jurisdição. Supressão de instâncias. Inadmissibilidade. HC não conhecido. Precedentes. Não se conhece de habeas corpus em que se argúi ilegalidade de prisão preventiva já substituída por ordem decretada em sentença condenatória, a qual não foi objeto do pedido.
Decisão
Negado seguimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00875
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): CLEYTON SANTOS DA COSTA OU CLEVERTON SANTOS BARBOSA PACTE.(S): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAÚJO IMPTE.(S): CARLOS GÉLIO ALVES DE SOUZA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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