STF HC 98056 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Servidor público. Militar reformado.
Revisão do valor de indenização de transporte. Não conhecimento.
Inexistência de risco ou dano à liberdade de locomoção, ou de ir
e vir. Aplicação do art. 5º, LXVIII, da CF. Precedentes. Não cabe
pedido de habeas corpus contra decisão em mandado de segurança
tendente a lograr diferença de indenização de transporte devida a
militar reformado.
Ementa
HABEAS CORPUS. Servidor público. Militar reformado.
Revisão do valor de indenização de transporte. Não conhecimento.
Inexistência de risco ou dano à liberdade de locomoção, ou de ir
e vir. Aplicação do art. 5º, LXVIII, da CF. Precedentes. Não cabe
pedido de habeas corpus contra decisão em mandado de segurança
tendente a lograr diferença de indenização de transporte devida a
militar reformado.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00889
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS HENRIQUE AREND
IMPTE.(S): CARLOS HENRIQUE AREND
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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