main-banner

Jurisprudência


STF HC 98056 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Servidor público. Militar reformado. Revisão do valor de indenização de transporte. Não conhecimento. Inexistência de risco ou dano à liberdade de locomoção, ou de ir e vir. Aplicação do art. 5º, LXVIII, da CF. Precedentes. Não cabe pedido de habeas corpus contra decisão em mandado de segurança tendente a lograr diferença de indenização de transporte devida a militar reformado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00889
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS HENRIQUE AREND IMPTE.(S): CARLOS HENRIQUE AREND COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão