STF HC 98148 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. NÃO
EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF.
1. Matéria de mérito não examinada
pelo Tribunal local nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla
supressão de instância.
2. Ilegalidade da prisão civil, face à
controvérsia quanto ao adimplimento, ou não, dos valores devidos
a título de alimentos. Matéria insuscetível de análise em habeas
corpus, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de
flagrante constrangimento ilegal, a ensejar exceção à Súmula
691/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. NÃO
EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF.
1. Matéria de mérito não examinada
pelo Tribunal local nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla
supressão de instância.
2. Ilegalidade da prisão civil, face à
controvérsia quanto ao adimplimento, ou não, dos valores devidos
a título de alimentos. Matéria insuscetível de análise em habeas
corpus, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de
flagrante constrangimento ilegal, a ensejar exceção à Súmula
691/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00688
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEXANDRE HARATSARIS
ADV.(A/S): CLECI ISABEL DE MELLO MATTOS
AGDO.(A/S): RELATORA DO HC Nº 129.827 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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