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Jurisprudência


STF HC 98148 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. NÃO EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF. 1. Matéria de mérito não examinada pelo Tribunal local nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. 2. Ilegalidade da prisão civil, face à controvérsia quanto ao adimplimento, ou não, dos valores devidos a título de alimentos. Matéria insuscetível de análise em habeas corpus, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de flagrante constrangimento ilegal, a ensejar exceção à Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00688
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ALEXANDRE HARATSARIS ADV.(A/S): CLECI ISABEL DE MELLO MATTOS AGDO.(A/S): RELATORA DO HC Nº 129.827 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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