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Jurisprudência


STF HC 98344 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Não conhecimento. Impetração contra denegação de outro habeas corpus. Matérias não alegadas nem apreciadas pelo STJ. Supressão de instância. Seguimento negado ao pedido. Não se conhece de habeas corpus cujas questões não foram apreciadas pela decisão denegatória doutro habeas corpus, contra a qual é impetrado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ADÃO DE SOUZA CARVALHO JUNIOR IMPTE.(S): SERGIO WESLEI DA CUNHA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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