STF HC 98344 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Não conhecimento. Impetração contra
denegação de outro habeas corpus. Matérias não alegadas nem
apreciadas pelo STJ. Supressão de instância. Seguimento negado ao
pedido. Não se conhece de habeas corpus cujas questões não foram
apreciadas pela decisão denegatória doutro habeas corpus, contra
a qual é impetrado.
Ementa
HABEAS CORPUS. Não conhecimento. Impetração contra
denegação de outro habeas corpus. Matérias não alegadas nem
apreciadas pelo STJ. Supressão de instância. Seguimento negado ao
pedido. Não se conhece de habeas corpus cujas questões não foram
apreciadas pela decisão denegatória doutro habeas corpus, contra
a qual é impetrado.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao pedido habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADÃO DE SOUZA CARVALHO JUNIOR
IMPTE.(S): SERGIO WESLEI DA CUNHA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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