STF HC 98387 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEP.
A
prática de falta grave acarreta a regressão de regime e a
recontagem do prazo para progressão. Precedentes.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEP.
A
prática de falta grave acarreta a regressão de regime e a
recontagem do prazo para progressão. Precedentes.
Ordem
indeferida.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00702 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 464-466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): FRANCISCO RONALDO DE SOUSA
IMPTE.(S): FLORESTAN RODRIGO DO PRADO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 117057 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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