STF HC 98418 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE TERIA COMPLETADO 70 ANOS APÓS A
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP.
PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta
Suprema Corte é firme no sentido de que a redução do prazo
prescricional prevista no art. 115 do CP somente é aplicada
quando o agente contar com mais de 70 (setenta) anos na data da
sentença condenatória.
2. No caso em tela, o paciente teria
completado 70 (setenta) anos após a sentença condenatória, não
fazendo jus, portanto, à redução do prazo prescricional prevista
no art. 115 do Código Penal.
3. Vale ressaltar, ainda, que os
impetrantes sequer juntaram aos autos prova de que o paciente é
maior de 70 (setenta) anos.
4. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE TERIA COMPLETADO 70 ANOS APÓS A
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP.
PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta
Suprema Corte é firme no sentido de que a redução do prazo
prescricional prevista no art. 115 do CP somente é aplicada
quando o agente contar com mais de 70 (setenta) anos na data da
sentença condenatória.
2. No caso em tela, o paciente teria
completado 70 (setenta) anos após a sentença condenatória, não
fazendo jus, portanto, à redução do prazo prescricional prevista
no art. 115 do Código Penal.
3. Vale ressaltar, ainda, que os
impetrantes sequer juntaram aos autos prova de que o paciente é
maior de 70 (setenta) anos.
4. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00633 RJSP v. 57, n. 381, 2009, p. 179-183 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 541-544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): FERNANDO DE QUEIROZ MATTOSO
IMPTE.(S): RODRIGO FRAGOSO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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