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Jurisprudência


STF IF 102 / PA - PARÁ INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
Intervenção Federal. Requerentes: partido político e parlamentar federal. Alegação de que o Governador do Estado não adota providencias, em certo município, para garantir a ordem e assegurar os direitos humanos. Alegação de enquadrar-se a espécie no art. 34, VI e VII, alinea "b", da Constituição Federal. Hipótese em que não houve representação do Procurador-Geral da Republica, negando o Tribunal de Justiça do Estado descumprimento de decisão judicial no Estado. Falta de legitimidade aos requerentes para suplicarem a intervenção, pelos fatos indicados. Pedido de que não se conhece.::
Decisão
Por unanimidade o Tribunal não conheceu do pedido de Intervenção Federal por ilegitimidade ativa dos requerentes. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Sydney Sanches. usou da palavra o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da República. Plenário, 13.03.91. .

Data do Julgamento : 13/03/1991
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02921 EMENT VOL-01653-01 PP-00001:
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTES: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO E DEPUTADO ADEMIR ANDRADE ADV: ROBERTO AMARAL REQDO: ESTADO DO PARÁ
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