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Jurisprudência


STF IF 139 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da intervenção, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.03.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02110-1 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTES. : FRANCISCO CAPUANO E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE - SP - LUCIANA A RANGEL BERMUDES E OUTROS
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